Garantindo a segurança do seu investimento
A compra de um imóvel é um dos passos mais significativos e emocionantes na vida de qualquer pessoa. Seja para a realização do sonho da casa própria, a aquisição de um investimento ou até mesmo a expansão do patrimônio, a transação imobiliária envolve diversos aspectos que precisam ser cuidadosamente considerados. Entre esses aspectos, a escritura do imóvel se destaca como um elemento essencial para garantir a segurança jurídica do negócio.
A escritura de um imóvel é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade entre as partes envolvidas na transação. É um contrato que atesta que o vendedor cede a propriedade ao comprador em troca de um valor acordado. Através da escritura, todos os direitos e obrigações relacionados ao imóvel são oficialmente transferidos, conferindo ao novo proprietário a posse legal do bem.
Escritura pública – o que é e como funciona?
A Escritura Pública é um documento lavrado por um tabelião, que tem como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a validade de um ato ou negócio jurídico. É um instrumento público, que possui fé pública e valor probatório, ou seja, é considerado como verdadeiro em juízo. Tem como objetivo registrar transações imobiliárias, tais como compra, venda e transferência de propriedade.
A Escritura Pública é um documento bastante utilizado em situações que envolvem questões jurídicas e patrimoniais. Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, que tem como objetivo garantir a segurança e a validade de um ato ou negócio jurídico. Mas, afinal, o que é? Para que serve? Como fazer? E quais são as suas vantagens?
Neste guia completo, você vai encontrar todas as respostas para essas perguntas e ainda vai entender por que a esta escritura é tão importante em diversas situações.
Por que a escritura é tão importante?
A Escritura serve para garantir a segurança jurídica de um ato ou negócio. Ela é obrigatória em diversas situações, como na compra e venda de imóveis, na constituição de empresas, no divórcio, na separação de bens, no inventário, na doação, entre outras.
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Segurança jurídica: A escritura é a prova tangível de que a transferência de propriedade foi realizada de maneira legítima e conforme as leis vigentes. Isso protege tanto o comprador quanto o vendedor, evitando disputas futuras sobre a titularidade do imóvel.
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Validade perante terceiros: A escritura tem validade perante terceiros, o que significa que qualquer pessoa ou instituição, como bancos e empresas, reconhecerá o novo proprietário com base nesse documento. Isso é fundamental em casos de empréstimos, heranças e até mesmo na revenda do imóvel.
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Transferência de responsabilidades: Além da transferência de propriedade, a escritura também define as responsabilidades associadas ao imóvel, como dívidas pendentes, taxas e encargos. Isso evita surpresas desagradáveis após à conclusão da compra.
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Prevenção de fraudes: A escritura é lavrada por um tabelião, que é um oficial público com poderes para autenticar documentos. Isso diminui significativamente o risco de fraudes ou negociações falsas.
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Garantia em caso de litígios: Em casos de conflitos judiciais relacionados ao imóvel, a escritura é um documento vital para comprovar a propriedade. Isso simplifica o processo legal e protege o investimento do comprador.
O processo de obtenção da escritura:
O processo de obtenção da escritura envolve algumas etapas cruciais, como o pagamento de impostos, a quitação de eventuais dívidas associadas ao imóvel e a assinatura do contrato diante de um tabelião. É recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e corretores imobiliários, para garantir que todas as questões legais sejam tratadas adequadamente.
Em resumo, a escritura de um imóvel não é apenas um mero papel, mas sim um documento que confere segurança, legalidade e tranquilidade aos envolvidos na transação. Ao investir tempo e recursos na obtenção da escritura, você está protegendo seu patrimônio e assegurando que sua compra seja legítima e respaldada por lei. Portanto, antes de finalizar a compra de um imóvel, lembre-se da importância crucial da escritura e dos benefícios duradouros que ela proporciona.
Para fazer uma escritura pública, é necessário seguir os seguintes passos:
Escolha o tipo de escritura que você precisa: existem diferentes tipos de escrituras públicas, como de compra e venda de imóvel, de doação, de união estável, entre outras. Verifique qual é o tipo de escritura que você precisa e se informe sobre os documentos e informações necessárias para a sua elaboração.
1) Procure o tabelionato de notas da cidade: escolha um tabelionato de notas de sua preferência e agende um horário para a elaboração da escritura.
2) Compareça ao tabelionato de notas: no dia e horário agendados, compareça ao tabelionato de notas com todos os documentos e informações necessárias para a elaboração da escritura.
3) Informe os dados pessoais: informe seus dados pessoais e os dados da outra parte envolvida na escritura, se houver.
4) Informe os dados do objeto da escritura: informe os dados e características do objeto da escritura, como o imóvel, o veículo ou os bens que estão sendo doados, por exemplo.
5) Verificação de documentos: apresente os documentos necessários para a elaboração da escritura e verifique se estão em ordem.
6) Elaboração da escritura: com todas as informações e documentos em mãos, o tabelião de notas elaborará a escritura.
7) Leitura e assinatura: leia a escritura e, se estiver de acordo, assine o documento juntamente com a outra parte envolvida, se houver.
8) Registro da escritura: após a assinatura, a escritura deve ser registrada em cartório de registro de imóveis, caso seja uma escritura de imóvel, ou no cartório de registro civil das pessoas naturais, caso seja uma escritura de união estável.
9) Pagamento das taxas: por fim, é preciso pagar as taxas referentes à elaboração e registro da escritura.
Se durante a leitura do guia, você ficar com dúvidas ou quiser falar com um especialista no assunto, clique aqui para tirar sua dúvida rapidamente pelo WhatsApp do Cartório de Registro Civil e Anexo de Notas de Bertioga – Cartório Chacon ou ligue para o telefone do cartório: (13) 3317-1583 / (13) 3317-1883 – Expediente: Segunda a Sexta: 09:00 às 17:00 horas; Sábado: 09:00 às 12:00 horas.
Qual é a diferença entre escritura pública e contrato particular?
A principal diferença entre a Escritura e o Contrato Particular é a sua validade em juízo. A primeira tem fé pública e valor probatório, o que significa que é considerada como verdadeira em juízo. Já o Contrato Particular não tem a mesma força, sendo necessário comprovar a sua veracidade em caso de contestação judicial.
Conclusão
É um documento fundamental em diversas situações que envolvem questões jurídicas e patrimoniais. Ela garante a segurança, a autenticidade e a validade de um ato ou negócio jurídico, além de ter valor probatório em juízo. Por isso, é importante buscar um tabelião de notas sempre que houver a necessidade de lavrar uma Escritura e só compre um imóvel em construção se o mesmo estiver com sua incorporação registrada em cartório.
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